1. Na época fixada no Calendário Escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará matrícula em disciplinas, incluindo Projeto de Dissertação, Projeto de Tese ou em Preparação do Exame de Qualificação, Trabalho de dissertação e Trabalho de Tese, se for o caso.
2. As matrículas para os alunos veteranos serão on-line, através do Sistema WEBPÓS e posteriormente confirmada pelo orientador, também no Sistema WEBPOS. O acesso ao referido sistema se dá através de uma SENHA, que foi enviada para cada aluno e orientadores por e-mail. Já para os alunos Novos, a matrícula será presencial ou por e-mail, visto a situação atual com a pandemia, através de formulário disponibilizado na Secretaria da COPELE. A partir do segundo período, os mesmos receberão a senha de acesso do WEBPOS para realização de matrícula on-line. Para alunos de Doutorado que farão matrícula em disciplina PROJETO DE PESQUISA, a matrícula também será presencial ou por e-mail.
3. Será permitido o trancamento de matrícula em disciplinas, dentro do prazo especificado no Calendário Escolar, e com o visto do professor da disciplina e do orientador, desde que não reduza a carga-horária mínima permitida, que é de 3 disciplinas para bolsistas, sem computar Metodologia do Ensino Superior.
4. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do curso.
5. O aluno de mestrado deverá integralizar um mínimo de 24 créditos, onde já estão incluídos os créditos do Projeto de Dissertação.
6. O aluno de doutorando deverá integralizar um mínimo de 36 créditos, no mínimo 09 serão em Projeto DE Pesquisa, podendo ainda no total, aproveitar os créditos atribuídos ao Título de Mestre ou aqueles obtidos neste programa e/ou em outro curso de pós-graduação.
7. Para integralização do número de créditos exigidos no mestrado, e cumprimento das exigências do regulamento, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Alemão).
8. Para os alunos de doutorado, o mesmo procedimento será adotado para o Exame de Proficiência em Língua, que, além do exame prestado no mestrado, o doutorando terá que prestar exame em uma segunda língua estrangeira (Inglês, Francês ou Alemão) no curso de doutorado.
9. Todo aluno de doutorado que houver concluído curso de mestrado, poderá solicitar equivalência do Título de Mestre. O Título de Mestre, obtido em curso credenciado, ou legalmente revalidado, para efeito de aproveitamento em curso de doutorado, poderá equivaler a um máximo de 24 créditos, a critério do Colegiado do curso. Portanto, após realizar sua primeira matrícula no curso, o aluno deverá solicitar através de abertura do processo via SEI, seguindo as instruções e anexando a documentação, disponíveis na secretaria da Copele.
10. Para os alunos de doutorado, cuja matrícula seja em disciplinas Projeto e Pesquisa, o mesmo deve acessar a página, em “Formulários” e imprimir o formulário próprio (folha de rosto de projeto e pesquisa), que deverá ser preenchido de acordo com as normas/roteiro constantes no mesmo. Os referidos formulários também são enviados para os alunos, via e-mail, quando da divulgação da matrícula. Para a referida disciplina, será definido pelo orientador da mesma, um subtítulo e o número de créditos, e a proposta será encaminhada à Coordenação, no prazo de 30 dias, contados a partir da matrícula, para avaliação do relator e homologação junto ao Colegiado do curso. O número de créditos varia de 1 a 4 créditos. Para conclusão das disciplinas Projeto e Pesquisa, o aluno junto com o orientador deverá agendar a defesa do projeto através de um seminário, cuja data será até o último dia para entrega dos diários de classe do período letivo (ver calendário escolar). Após o agendamento do seminário por e-mail, a secretaria da Coordenação emitirá o diário de classe e a lista de presença, os quais deverão ser devolvidos juntamente com o relatório do projeto, para implantação da nota no histórico do aluno, ou o professor poderá implantar a nota diretamente no WEBPOS.
11. Será de 12 a 24 meses, a duração mínima e máxima do Curso de Mestrado e de 24 a 48 meses do Curso de Doutorado, incluindo o tempo de preparação do trabalho de dissertação/tese.
12. O aluno de mestrado que já tiver integralizado os créditos exigidos deverá matricular-se na disciplina Projeto de Dissertação, para a qual serão concedidos 4 créditos. A referida disciplina terá como finalidade a preparação e apresentação do projeto de dissertação de mestrado. No final do semestre em que o aluno se encontra matriculado em Projeto de Dissertação, o aluno fará a apresentação do referido projeto através de um seminário agendado pelo orientador, até o último dia para entrega dos diários de classe do período letivo (ver calendário escolar) e o Agendamento deverá ser realizado pelo orientador através do formulário de “Solicitação de agendamento de defesa” no WEBPÓS.
13. O aluno de doutorado que já tiver integralizado os créditos exigidos, incluindo as disciplinas Projeto e Pesquisa, Língua Estrangeira e Estágio Docência (para bolsistas CAPES-DS), deverão matricular-se em Projeto de Tese (que equivale ao Exame de Qualificação). Nos semestres subsequentes, a matrícula será em Preparação do Exame de Qualificação, até a defesa. O Exame de Qualificação deverá ser apresentado até 30 meses a partir da primeira matrícula no curso. Para submissão do Exame de Qualificação, o orientador deverá solicitar o agendamento através do WEBPÓS, sugerindo a comissão julgadora que será analisada e designada pelo Colegiado. Os alunos devem estar sempre atentos aos prazos de regulamentares de apresentação do proposta de tese, evitando-se assim as solicitações de prorrogação fora de prazo.
14. Para conclusão do Mestrado, o aluno deverá junto com o encaminhamento do orientador, entregar a cópia final da dissertação, 30 dias antes da data prevista para a defesa final, dentro dos 24 meses de curso, previsto no regulamento do programa. Para submissão da dissertação, o orientador deverá solicitar o agendamento através do WEBPÓS, bem como anexar a declaração de autenticidade do trabalho (modelo disponível na secretaria e página da COPELE) e a produção científica do aluno que valida a sua dissertação. A solicitação será analisada e designada pelo Colegiado. Os alunos devem estar sempre atentos aos prazos de regulamentares de para entrega/agendamento e defesa do trabalho final de sua dissertação, evitando-se assim as solicitações de prorrogação fora de prazo, que não serão mais permitidas junto ao CSPG.
15. Para conclusão do Doutorado, o aluno deverá junto com o encaminhamento do orientador, entregar a cópia final da tese, no mínimo 30 dias antes da data prevista para a defesa final, dentro dos 48 meses de curso, previsto no regulamento do programa. Para submissão da tese, o orientador deverá solicitar o agendamento através do WEBPÓS, bem como anexar a declaração de autenticidade do trabalho e a produção científica do aluno que valida a sua tese. A solicitação será analisada e designada pelo Colegiado. Os alunos devem estar sempre atentos aos prazos de regulamentares de para entrega/agendamento e defesa do trabalho final de sua tese, evitando-se assim as solicitações de prorrogação fora de prazo, que não serão mais permitidas junto ao CSPG.
16. Será permitida a solicitação de interrupção de estudos, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para o período letivo, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa. Os prazos permitidos para interrupção de estudos obedecerão ao calendário letivo escolar elaborado pelo Programa, de conformidade com os seguintes critérios: para calendário escolar subdividido em dois períodos letivos: prazos máximos de um período letivo para o Mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o Doutorado.
17. Excepcionalmente, a critério do Colegiado, poderá haver uma prorrogação do prazo de até seis meses para o Mestrado e para o Doutorado, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG.
18. Lista de Frequência para Bolsistas do Programa. Por exigência das Agências de fomento, existe uma lista de frequência mensal para bolsistas, cujas datas de assinatura são divulgadas por e-mail, através das listas de mestrado@ee.ufcg.edu.br e doutorado@ee.ufcg.edu.br. Em caso de ausência na data da assinatura, o aluno deverá solicitar o visto do seu orientador, por e-mail e com cópia para copele@dee.ufcg.edu.br, justificando sua ausência. O bolsista que não assinar a frequência e não solicitar o visto do orientador com justificativa, poderá ter sua bolsa cancelada, por decisão da Coordenação do Programa.
19. Alertamos aos bolsistas do programa para da necessidade de tomar conhecimento da Resolução Nº 08/2023 – CSPG – Critérios de concessão e suspensão de bolsas CAPES e CNPQ dos Programas de Pós-Graduação da UFCG e Resolução 002/2023 – PPgEE, que define critérios para concessão, manutenção e cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado do programa. Também fica o alerta para o Ofício Circular nº 26/2019-CEX/CGSI/DPB/CAPES, que versa sobre orientações relativas à desligamento de bolsistas PROEX/CAPES.
20. Para solicitação de qualquer documento: histórico escolar, declarações, entre outros, o aluno deverá solicitar por e-mail, copele@dee.ufcg.edu.br. No caso de declarações, o mesmo deverá especificar a finalidade, tendo em vista que os dados constantes na declaração variam de acordo com o objetivo da mesma. E ainda, para que a solicitação seja atendida, o aluno deverá manter seu Currículo Lattes atualizado.
21. Desde o período, 2020-1, informamos que a abertura de processos físicos através do Protocolo da UFCG, não existe mais. Qualquer processo deverá ser aberto através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação, usando o link: https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
22. Para finalizar, solicitamos aos alunos que, em caso de dúvidas, procure a Coordenação e/ou a Secretaria do Programa, para evitar informações desencontradas que venham causar problemas.
Contatos
E-mail: copele@dee.ufcg.edu.br
Telefones:
+55 (83) 2101-1049
+55 (83) 2101-1015
Coordenador de Pós-Graduação: Prof. Alexandre Jean René Serres
Secretário: Leandro Ferreira de Lima